Os municípios brasileiros deverão implantar até 2027 a chamada “taxa do lixo”, conforme determina a Lei Federal nº 14.026/2020, conhecida como Novo Marco Legal do Saneamento.
A legislação estabelece que as prefeituras criem uma taxa ou tarifa específica destinada ao custeio dos serviços de coleta, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos urbanos. Segundo o texto da lei, a cobrança não é opcional, sendo considerada uma exigência legal para garantir a sustentabilidade financeira dos serviços de limpeza urbana.
Ainda de acordo com a legislação federal, a ausência da implementação pode ser entendida como renúncia de receita, o que pode gerar penalidades previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal, além do risco de perda de repasses federais aos municípios.
Como será calculada a taxa
A legislação prevê que o valor da cobrança poderá levar em consideração alguns critérios, entre eles:
capacidade de geração de resíduos;
tamanho do imóvel;
nível de renda da população.
Também existe previsão de isenção para famílias de baixa renda, conforme programas sociais e regulamentações municipais.
Na prática, em muitas cidades brasileiras, a cobrança costuma ser incluída junto ao IPTU ou vinculada à conta de água, dependendo da forma definida por cada prefeitura.
Exemplo no interior paulista
Na cidade de Santa Bárbara d’Oeste, a Câmara Municipal aprovou a cobrança da taxa em março de 2026, com previsão de início em 2027, após recomendação do Ministério Público.
No município, o cálculo prevê a divisão de 70% do custo da limpeza urbana entre os imóveis cadastrados, mantendo isenção para famílias inscritas em programas sociais federais.
A medida vem gerando debates em diversas cidades brasileiras, principalmente sobre os impactos financeiros para a população e a forma como cada município irá regulamentar a nova cobrança.